segunda-feira, 11 de julho de 2011

Convite reunião com advogados sobre re-enquadramento no Estatuto do Magistério


A Constituição Federal de 1988 abandonou o caráter assistencialista das creches instituindo a educação como direito fundamental da criança, reconhecendo as ações pedagógicas e as atribuições do cotidiano dos profissionais que atuam nas creches. Posteriormente, tal direito foi reafirmado prelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.394, de 1996), que define como período educacional a atenção às crianças de 0 a 6 anos, sendo este o primeiro nível de educação básica e obriga os municípios a oferecerem condições para que ela se efetive.
A partir da promulgação da LDB, coube aos municípios organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, ou seja, atender normas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos.

Também, o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público, editado pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, assinado também pelo Presidente da República e o Ministro da Educação, previu no Capítulo 3. Regime Jurídico e também no Capítulo 12. Transição entre o Regime Anterior e o Instituído pelo Novo Plano de Carreira, garantindo a possibilidade de transformação/reenquadramento do cargo dos profissionais que atuam nas creches para o cargo de PROFESSOR.

OS PROFISISONAIS QUE ATUAM NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA E REGIÃO AINDA NÃO TIVEREM ESTE DIREITO GARANTIDO PELA ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL.

OBJETIVANDO realizar discussão dos direitos para esclarecimento acerca da possibilidade da garantia deste reconhecimento  profissional,  o Dr. Mauro Caseri, advogado da APEOESP, especialista na legislação educacional do Estado de São Paulo, junto com a  Dra.  ELIANA   LÚCIA   FERREIRA, advogada Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Constitucional e Educacional e que assessora várias entidades sindicais e educadores de creches que conquistaram este direito (São Bernardo do Campo -Lei .681/98 - Artigo 75), Sâo Paulo (Lei 13.574/03 - Artigo 2o) , Diadema ( Lei 251/2007) e Osasco ( Lei Complementar 168/2008- Artigo 78),  Paulínia  ( Lei 3.168, de 27 de dezembro de 2010 – Art. 1º e 2º.),   entre outros, estarão realizando AUDIÊNCIA/PALESTRA no próximo dia 14 de julho de 2011, ÀS 13:00 horas, na Subsede APEOESP Taboão da Serra, cita Av. Jovina de Carvalho Dáu, 125, São Paulo, tirando dúvidas e auxiliando as professoras ADIs em sua luta pelo re-enquadramento no Estatuto do Magistério de Taboão da Serra.


PARTICIPE !!! SÓ A CONSCIENTIZAÇÃO DE SEUS DIREITOS , A ORGANIZAÇÃO E A LUTA PODEM TRANSFORMAR A REALIDADE

SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE !!!!

Comissão das Professoras ADIs de Taboão da Serra

Nenhum comentário:

Postar um comentário